
DIREITOS E RESPONSABILIDADE DOS PACIENTES, ACOMPANHANTES E VISITANTES
O Hospital Alemão Oswaldo Cruz direciona a conduta de seus profissionais por meio de princípios éticos claros, fornecendo sempre aos pacientes um atendimento hospitalar de excelência, com segurança, privacidade e respeito. Estimulamos a participação e a colaboração dos pacientes e de seus familiares no tratamento, respeitando, acima de tudo, seus direitos e dignidade.
Durante os procedimentos, a equipe assistencial adotará todas as medidas necessárias ao seu alcance para obter a melhor condição clínica possível aos seus pacientes. Tal conduta é amparada pelas leis e normativas que regulam os serviços médico-hospitalares e as profissões da área da saúde. O paciente com internação eletiva declara estar ciente de que o médico responsável por seu tratamento foi contratado por sua livre escolha e que é deste a responsabilidade pela conduta ministrada e suas repercussões.
A saída de paciente internado das dependências do Hospital Alemão Oswaldo Cruz somente será autorizada (I) com a alta médica, a ser concedida pelo médico responsável após a adoção dos procedimentos cabíveis; (II) em razão de transferência para outra instituição hospitalar; (III) mediante assinatura pelo paciente ou responsável do termo de desistência voluntária de assistência médico-hospitalar assumindo os riscos da interrupção do tratamento médico-hospitalar, nos casos em que o paciente maior de 18 anos estiver em condições mentais de tomar tal decisão e a alta não representar grave risco ou risco de morte ao paciente (conforme Resolução CFM n. 2.232/2019); (IV) ou, ainda, por transferência hospitalar por descumprimento das normas internas do Hospital.
Não será autorizada a saída de paciente internado para a realização de exames fora das dependências do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, exceto se houver autorização do médico responsável e após as avaliações médicas pertinentes.
A transferência de paciente para outra instituição hospitalar deverá ser realizada em ambulância, observando-se os critérios estabelecidos pela Resolução CFM n. 1.672, de 09 de julho de 2003, sendo expressamente proibida a transferência do paciente por veículo particular (automóvel próprio, táxi, veículos de aplicativo, dentre outros).
“O Hospital Alemão Oswaldo Cruz, instituição filantrópica privada e sem fins lucrativos, tem como propósito servir à vida de todas as pessoas, com respeito à diversidade e individualidade, independentemente de raça, idade, profissão, origem, orientação sexual, identidade de gênero, condição social ou qualquer tipo de doença. O Hospital não tolera, sob nenhuma hipótese, comportamento deliberado e consciente que possa configurar conduta ilícita ou abusiva por parte do pacientes, acompanhantes, visitantes, corpo clínico, terceiros (as) , colaboradores e quaisquer pessoas, sendo absolutamente proibida a ocorrência de, mas não apenas, agressão (verbal, física e psicológica), assédio ou importunação moral e/ou sexual, discriminação e preconceito em razão de raça, idade, profissão, origem, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, condição social, pessoa com deficiência ou qualquer tipo de doença, dentre outros.

Portanto, o Hospital não aceita comportamentos que são contrários ao nosso propósito e irá adotar as medidas cabíveis de acordo com a qualificação e gravidade do ato”.
Caso você seja vítima de algum desses atos, comunique imediatamente a equipe responsável por seus cuidados ou a Ouvidoria.

A Política de Direitos e Deveres dos Pacientes, Acompanhantes e Visitantes do Hospital Alemão Oswaldo Cruz está baseada, dentre outras, na Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei n. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei Complementar Estadual de São Paulo n. 791/1995 (Código de Saúde do Estado de São Paulo), Lei Estadual de São Paulo n. 17.832/2023 (Consolidação da legislação relativa à defesa do consumidor) e normas regulatórias”.
I. Ter atendimento digno, atencioso, respeitoso, humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência.
II. Ser identificado pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário um campo para registrar o nome social, independente do registro civil, sendo assegurado o uso do nome de preferência, não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosas.
III. Ter resguardado o segredo sobre seus dados pessoais, por meio da manutenção do sigilo profissional e legal, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
IV. Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham nome completo, função, cargo e nome da Instituição.
V. Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre:
a. Hipóteses diagnósticas;
b. Diagnósticos realizados;
c. Exames solicitados;
d. Ações terapêuticas;
e. Riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;
f. Duração prevista do tratamento proposto;
g. No caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos, quanto à necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e consequências indesejáveis e a duração esperada do procedimento;
h. Exames e condutas aos quais será submetido;
i. A finalidade dos materiais coletados para exame;
j. Alternativas de diagnósticos e terapias existentes no serviço de atendimento ou em outros serviços;
k. O que julgar necessário.
VI. Consentir ou recusar, de forma livre e voluntária, após esclarecimentos e adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos indicados pela equipe assistencial, mediante assinatura do termo de esclarecimento, ciência e consentimento informado. O paciente ou seu responsável legal tem o direito de revogar o consentimento a qualquer momento. A recusa ou revogação do consentimento serão respeitadas pela equipe assistencial, exceto quanto o paciente for menor de idade, não estiver em pleno uso de suas faculdades mentais e se encontrar em risco relevante à saúde.
VII. O paciente ou seu responsável pode ter acesso, a qualquer momento, ao prontuário de paciente, incluindo a solicitação de cópia via SAC.

VIII. Encontrar seu prontuário preenchido corretamente e legível – este prontuário deverá conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.
IX. Ter anotado em seu prontuário, principalmente se inconsciente durante o atendimento:
a. Todas as medicações e dosagens utilizadas;
b. Registro da quantidade de sangue recebida e dos dados que permitam identificar sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
X. Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestam sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
XI. Respeito à crença religiosa.
XII. Receber por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e seu respectivo registro no órgão de regulamentação e controle da profissão.
XIII. Receber as receitas da seguinte maneira:
a. Digitadas ou em caligrafia legível;
b. Sem a utilização de códigos ou abreviaturas;
c. Com o nome do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão;
d. Com a assinatura do profissional;
e. Com o nome genérico das substâncias prescritas.
XIV. Ter assegurados, durante consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e na satisfação de suas necessidades fisiológicas, sua integridade física, privacidade, individualidade, o respeito aos seus valores éticos e culturais, a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal e a segurança do procedimento.
XV. Ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas e internações, por pessoas por ele indicadas. Para apoiar o paciente nesse momento, o acompanhante deverá ser (i) maior de idade, (ii) civilmente capaz, (iii) ter condições físicas de acompanhar o paciente, (iv) ser capaz de cuidar de si próprio e (v) conseguir transitar no Hospital sem auxílio de terceiros. A permanência do acompanhante será reavaliada no caso de orientações das autoridades sanitárias, por solicitação do paciente ou responsável legal ou nos casos em que for identificada postura antissocial ou prejudicial ao paciente, demais usuários e colaboradores.
XVI. Indicar um familiar ou um responsável, que atuará como seu responsável legal, tomando as decisões em seu nome, relacionadas ao tratamento, mesmo que ainda não esteja impossibilitado de fazê-lo. Na hipótese de o paciente não indicar pessoa para ser seu responsável legal, o Hospital considerará como seu responsável legal as pessoas definidas no Código Civil Brasileiro (artigos 1.690, 1.747, inciso I, 1.774 e 1.775) ou o procurador legalmente constituído pelo paciente.
XVII. Receber do profissional adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
XVIII. Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa. Os religiosos chamados a prestar assistência deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, a fim de não colocar em risco as condições dos pacientes ou a segurança do ambiente hospitalar, nos termos da Lei n. 9.982/2000.
XIX. Ter um local digno e adequado para o atendimento.
XX. Ser prévia e expressamente informado se o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa.
XXI. Receber anestesia em todas as situações indicadas.
XXII. Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida.
XXIII. Optar pelo local de morte.
XXIV. Solicitar avaliação por outro médico do corpo clínico, como segunda opinião médica.
XXV. Solicitar que outro médico passe a ser responsável por sua internação e tratamento.
XXVI. Na internação de adolescentes (de 14 a 18 anos), o Hospital proporcionará condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
XXVII. O paciente idoso (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) tem direito a acompanhante por tempo integral, segundo critério médico, e o Hospital propiciará condições adequadas para a sua permanência, conforme previsto no Estatuto do Idoso. Se a equipe assistencial identificar alguma condição que impossibilite a permanência do acompanhante, informará ao paciente e justificará por escrito os motivos.
XXVIII. O atendimento em saúde mental e a indicação de transferência para instituição psiquiátrica será feita em observância aos direitos legalmente previstos e nas determinações do Conselho Federal de Medicina.
XXIX. Em observância à Lei Federal n. 8.080/1990, alterada pela Lei n. 14.737/2023, e à Lei Estadual de São Paulo n. 17.803/2023, é assegurado o direito da paciente mulher de ser acompanhada, por qualquer pessoa de sua livre escolha, durante o atendimento hospitalar, nos termos definidos na legislação.
XXX. Ficam assegurados ao paciente os direitos básicos do consumidor, tais como proteção da vida, da saúde, segurança contra riscos, informação adequada sobre tratamento e serviços prestados (incluindo itens cobrados em conta hospitalar) e todos os demais direitos previstos na legislação aplicável, ressalvado o quanto disposto no artigo 14, §4 do Código de Defesa do Consumidor.

I. O paciente e/ou o seu responsável legal deve fornecer todas as informações sobre a sua saúde, inclusive sobre o uso de medicamentos, substâncias ilícitas, intolerância e/ou reações alérgicas a algum medicamento, material ou alimento e problemas médicos atuais e passados. Deve também demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando a cura dos agravos à sua saúde, a prevenção de complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas e, em caso de impossibilidade, indicar quem o possa fazer.
II. Comunicar seu médico e, em caso de internação, informar caso tenha alguma restrição pessoal, cultural e/ou religiosa a algum tipo específico de tratamento. Caso a restrição apresentada pelo paciente configure alguma condição insegura ao tratamento médico proposto, é resguardado ao médico o direito de não continuar o tratamento, exceto na hipótese em que o paciente se encontre em situação de urgência e emergência.
III. O paciente deve seguir as instruções e recomendações de seu médico responsável e da equipe do Hospital, explicando qualquer dúvida quanto às informações sobre a sua saúde e tratamento, sendo responsável pelas consequências de sua recusa, que será registrada no prontuário de paciente. Acompanhantes e/ou responsável legal e visitantes não deverão intervir, de maneira imotivada e com prejuízos ao paciente, nas condutas da equipe assistencial e/ou manipular aparelhos hospitalares.
IV. O paciente deve avisar ao seu médico responsável e à equipe do Hospital sobre qualquer alteração em suas condições e sintomas de saúde, inclusive dor.
V O paciente, acompanhante e visitante devem observar as normas internas e Manual de Conduta Ética do Hospital (Clique aqui e confira o manual por completo); bem como as obrigações previstas no Contrato de Prestação de Serviços.
VI. O paciente e seu responsável se responsabilizam pela apresentação dos documentos necessários à sua internação (como pedido de internação e prescrição médica, RG, CPF e documentos necessários para autorização do convênio/seguro saúde).
VII. O paciente e seu responsável se responsabilizam pelo pagamento da conta hospitalar.
VIII. Paciente, acompanhante e visitantes são obrigados a apresentar comportamento adequado, devendo agir sempre com respeito, urbanidade, civilidade e boas maneiras em relação a todos os funcionários do Hospital, não produzindo ruídos de alto volume de forma desnecessária, assim como respeitar os direitos dos demais pacientes e colaboradores do Hospital.
IX. Paciente, acompanhante e visitantes devem observar a Lei Estadual de São Paulo n. 13.541/2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em ambiente hospitalar e conforme política institucional.
X. O paciente tem o dever de indicar de maneira expressa e por escrito, no momento da internação, a pessoa que ficará responsável pelas decisões sobre os cuidados de saúde para os momentos em que o paciente estiver impossibilitado de fazê-lo, bem como para ser acionado pelo Hospital em caso de necessidade.
XI. Paciente, acompanhante e visitantes são proibidos de trazer para as dependências do Hospital, bem como consumir, bebidas alcoólicas e qualquer tipo de drogas ilícitas, bem assim, qualquer medicação não autorizada pela equipe médica assistencial.
XII. Paciente, acompanhante e visitantes são proibidos de adentrar no Hospital com armas brancas e armas de fogo. Situações excepcionais podem ser avaliadas pela equipe de Segurança.
XIII. Em observância do direito de imagem contemplado em nossa Constituição Federal, informamos ser proibida a realização de filmagens, fotos e/ou gravação de áudio da equipe médica, assistencial e demais colaboradores do Hospital, bem como suas dependências, sem a prévia autorização da equipe de Marketing e Comunicação Interna do Hospital.
XIV. Ao receber a alta hospitalar da equipe responsável pelos cuidados, o paciente e seu acompanhante deverão se organizar para deixar o Hospital no horário informado pela equipe.
XV. A alta hospitalar é, por definição, uma decisão médica após a análise do quadro clínico do paciente e a constatação de que o tratamento foi concluído ou poderá ser continuado em outra instituição não hospitalar ou em domicílio. Portanto, é uma decisão técnica e, sempre que necessário, a equipe de enfermagem ou do serviço social conversará com o paciente e familiares sobre eventuais providências que se farão necessárias para a continuidade dos cuidados e/ou acomodação do paciente em casa.
XVI. Caso o paciente, acompanhante e/ou visitantes deixarem de cumprir os deveres acima expostos, o Hospital apresentará notificação para solicitar a observância de tais deveres. Havendo reiteração do descumprimento, o Hospital adotará as medidas legais cabíveis e se resguardará nos direitos de providenciar a transferência para outro hospital se houver condições clínicas para tanto e de bloquear o acesso do acompanhante e/ou visitantes no Hospital.
XVII. Na hipótese de o paciente ser transferido para outra instituição hospitalar em razão do descumprimento das normas internas e deveres aqui descritos, o Hospital se resguarda no direito de não aceitar eventual pedido de internação do paciente. Em caso de necessidade de atendimento em caráter de urgência ou emergência, o atendimento médico-hospitalar será prestado até que o paciente possua condições clínicas de ser transferido a outra instituição hospitalar.