Por necessitar de cuidados específicos, as pessoas estomizadas são consideradas deficientes físicos e, portanto, podem usufruir dos mesmos direitos garantidos a eles de acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Decreto nº3.298 de 20 de dezembro de 1999).
Na área da saúde, a legislação garante:
- Estrutura especializada, com área física adequada, recursos materiais específicos e profissionais capacitados (Portaria SAS/MS 400/2009);
- Distribuição gratuita de bolsa, sonda, coletor e adjuvantes de proteção e segurança (RN 325/ANS);
- Tratamento fora do domicílio (SUS);
- Cuidados garantidos no SUS com os Serviços de Atenção às Pessoas Ostomizadas;
- Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.
No âmbito social, a pessoa ostomizada tem direito:
- Um salário-mínimo mensal enquadrado no Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- Saque do PIS;
- Saque do FGTS;
- Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedido ao segurado da Previdência Social;
- Isenção de imposto de renda na aposentadoria por invalidez;
- Isenção de ICMS, IPVA, IPI e IOF na compra de veículos adaptados;
- Quitação da casa própria;
- Aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais do governo;
- Resgate de prêmio de seguro ou previdência privada;
- Passe livre em transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual;
- Liberação do rodízio de automóveis na cidade de São Paulo.
São disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) os materiais, insumos e o acompanhamento, através do serviço de referência de sua região (Unidade Básica de Saúde / Programa Melhor em Casa).
Verifique com sua operadora de saúde programas de apoio e suporte especializados com coberturas pelo seu plano de saúde. A empresa Coloplast em parceria com a Atos Medical oferece suporte para pacientes com Laringectmia Total. Você pode aderir ao “Programa Living – Vivendo com apoio”.
O Hospital Alemão Oswaldo Cruz informa que não possui com as empresas acima informadas nenhum tipo de vínculo ou parceria, sendo a adesão aos programas de total responsabilidade do usuário estomizado.
Paciente ostomizado tem atendimento prioritário, em:
- Órgãos da administração pública;
- Empresas prestadoras de serviços públicos;
- Instituições financeiras;
- Embarque e desembarque em aeronaves;
- Julgamento de processos.
Também é assegurado ao ostomizado receber:
- Aconselhamento pré-operatório para garantir que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre o dia a dia com um estoma;
- Apoio de um profissional de saúde experiente e de um enfermeiro especializado em estomas (estomaterapeuta), tanto no pré quanto no pós-operatório;
- Informações completas e imparciais sobre os produtos disponíveis para ostomizados e seu fornecimento.
“Cada paciente é um caso específico, por isso, os benefícios podem variar. Além disso, existem ainda muitas outras leis municipais e estaduais que fortalecem a autoestima e a inclusão do ostomizado. Em caso de dúvida, consulte um advogado de confiança.”
Principais legislações:
Lei nº10.048, de 8 de novembro de 2000: Dá prioridade de atendimento a pessoas com deficiência;
Decreto nº5.296 de 2 de dezembro de 2004: Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Portaria nº400, de 16 de novembro de 2009: Estabelece Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS, a serem observadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Portaria/SAS nº 055 de 24 de fevereiro de 1999: Estabelece que as despesas de TFD sejam pagas através do Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS e especifica o procedimento na Tabela SUS;
Lei nº8.899, de 29 de junho de 1994: Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual;
Lei nº12.738, de 30 de novembro de 2012: Torna obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical pelos planos privados de assistência à saúde;
Resolução normativa – RN nº 325, de 18 de abril de 2013: Dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector;
Lei complementar nº142, de 8 de maio de 2013: Regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
Lei nº13.031, de 24 de setembro de 2014: Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de local ou serviço habilitado ao uso por pessoas com ostomia, denominado Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada;
Lei nº11.506, de19 de julho de 2007: Institui a data de 16 de novembro como o Dia Nacional dos Ostomizados;
Declaração dos Direitos das Pessoas com Estomias:
É objetivo principal da “International Ostomy Association” que todas as pessoas ostomizadas tenham direito a uma qualidade de vida satisfatória após suas cirurgias e que esta Declaração seja reconhecida em todos os países do mundo.
- Receber orientação pré-operatória, a fim de garantir um total conhecimento dos benefícios da operação e os fatos essenciais a respeito de viver com uma ostomia.
- Ter um estoma bem feito, local apropriado, proporcionando atendimento integral e conveniente para o conforto do paciente.
- Receber apoio médico experiente e profissional, cuidados de enfermagem especializada no período pré-operatório e pós-operatório, tanto no hospital como em suas próprias comunidades.
- Ter acesso a informações completas e imparciais sobre o fornecimento e produtos adequados disponíveis em seu país.
- Ter a oportunidade de escolha entre os diversos equipamentos disponíveis para ostomia sem preconceito ou constrangimento.
- Ter acesso a dados acerca de sua Associação Nacional de Ostomizados e dos serviços e apoio que podem ser oferecidos.
- Receber apoio e informação para benefício da família, dos cuidadores e dos amigos a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações necessárias para alcançar um padrão de vida satisfatório para viver com a ostomia.
- Assegurar que os dados pessoais a respeito da cirurgia de ostomia serão tratados com discrição e confiabilidade, a fim de manter privacidade.