Manual de Traqueostomia – Direitos do estomizado?

Por necessitar de cuidados específicos, as pessoas estomizadas são consideradas deficientes físicos e, portanto, podem usufruir dos mesmos direitos garantidos a eles de acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Decreto nº3.298 de 20 de dezembro de 1999).

Na área da saúde, a legislação garante:

  • Estrutura especializada, com área física adequada, recursos materiais específicos e profissionais capacitados (Portaria SAS/MS 400/2009);
  • Distribuição gratuita de bolsa, sonda, coletor e adjuvantes de proteção e segurança (RN 325/ANS);
  • Tratamento fora do domicílio (SUS);
  • Cuidados garantidos no SUS com os Serviços de Atenção às Pessoas Ostomizadas;
  • Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.

No âmbito social, a pessoa ostomizada tem direito:

  • Um salário-mínimo mensal enquadrado no Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
  • Saque do PIS;
  • Saque do FGTS;
  • Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedido ao segurado da Previdência Social;
  • Isenção de imposto de renda na aposentadoria por invalidez;
  • Isenção de ICMS, IPVA, IPI e IOF na compra de veículos adaptados;
  • Quitação da casa própria;
  • Aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais do governo;
  • Resgate de prêmio de seguro ou previdência privada;
  • Passe livre em transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual;
  • Liberação do rodízio de automóveis na cidade de São Paulo.

São disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) os materiais, insumos e o acompanhamento, através do serviço de referência de sua região (Unidade Básica de Saúde / Programa Melhor em Casa).

Verifique com sua operadora de saúde programas de apoio e suporte especializados com coberturas pelo seu plano de saúde. A empresa Coloplast em parceria com a Atos Medical oferece suporte para pacientes com Laringectmia Total. Você pode aderir ao “Programa Living – Vivendo com apoio”.

O Hospital Alemão Oswaldo Cruz informa que não possui com as empresas acima informadas nenhum tipo de vínculo ou parceria, sendo a adesão aos programas de total responsabilidade do usuário estomizado.

Paciente ostomizado tem atendimento prioritário, em:

  • Órgãos da administração pública;
  • Empresas prestadoras de serviços públicos;
  • Instituições financeiras;
  • Embarque e desembarque em aeronaves;
  • Julgamento de processos.

Também é assegurado ao ostomizado receber:

  • Aconselhamento pré-operatório para garantir que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre o dia a dia com um estoma;
  • Apoio de um profissional de saúde experiente e de um enfermeiro especializado em estomas (estomaterapeuta), tanto no pré quanto no pós-operatório;
  • Informações completas e imparciais sobre os produtos disponíveis para ostomizados e seu fornecimento.

Cada paciente é um caso específico, por isso, os benefícios podem variar. Além disso, existem ainda muitas outras leis municipais e estaduais que fortalecem a autoestima e a inclusão do ostomizado. Em caso de dúvida, consulte um advogado de confiança.

Principais legislações: 

Lei nº10.048, de 8 de novembro de 2000: Dá prioridade de atendimento a pessoas com deficiência;

Decreto nº5.296 de 2 de dezembro de 2004: Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

Portaria nº400, de 16 de novembro de 2009: Estabelece Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS, a serem observadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Portaria/SAS nº 055 de 24 de fevereiro de 1999: Estabelece que as despesas de TFD sejam pagas através do Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS e especifica o procedimento na Tabela SUS;

Lei nº8.899, de 29 de junho de 1994: Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual;

Lei nº12.738, de 30 de novembro de 2012: Torna obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical pelos planos privados de assistência à saúde;

Resolução normativa – RN nº 325, de 18 de abril de 2013: Dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector;

Lei complementar nº142, de 8 de maio de 2013: Regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS;

Lei nº13.031, de 24 de setembro de 2014: Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de local ou serviço habilitado ao uso por pessoas com ostomia, denominado Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada;

Lei nº11.506, de19 de julho de 2007: Institui a data de 16 de novembro como o Dia Nacional dos Ostomizados;

Declaração dos Direitos das Pessoas com Estomias: 

É objetivo principal da “International Ostomy Association” que todas as pessoas ostomizadas tenham direito a uma qualidade de vida satisfatória após suas cirurgias e que esta Declaração seja reconhecida em todos os países do mundo.

  • Receber orientação pré-operatória, a fim de garantir um total conhecimento dos benefícios da operação e os fatos essenciais a respeito de viver com uma ostomia.
  • Ter um estoma bem feito, local apropriado, proporcionando atendimento integral e conveniente para o conforto do paciente.
  • Receber apoio médico experiente e profissional, cuidados de enfermagem especializada no período pré-operatório e pós-operatório, tanto no hospital como em suas próprias comunidades.
  • Ter acesso a informações completas e imparciais sobre o fornecimento e produtos adequados disponíveis em seu país.
  • Ter a oportunidade de escolha entre os diversos equipamentos disponíveis para ostomia sem preconceito ou constrangimento.
  • Ter acesso a dados acerca de sua Associação Nacional de Ostomizados e dos serviços e apoio que podem ser oferecidos.
  • Receber apoio e informação para benefício da família, dos cuidadores e dos amigos a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações necessárias para alcançar um padrão de vida satisfatório para viver com a ostomia.
  • Assegurar que os dados pessoais a respeito da cirurgia de ostomia serão tratados com discrição e confiabilidade, a fim de manter privacidade. 

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