O Diário Oficial da União (DOU) publicou na terça-feira a lei federal 14.335, que amplia a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e de colorretal. A lei entrará em rigor em 180 dias e, a partir de então, mulheres a partir da puberdade terão direito a fazer os exames mamografia, citopatologia e cotonos ojpiapeto Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, esses procedimentos eram oferecidos para mulheres a partir de 40 anos. É um avanço considerável tendo em vista que os três cânceres são responsáveis por consideráveis taxas de óbito no Brasil A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. Com as mudanças, esse direito fica estendido às mulheres idosas. O texto amplia o rol de procedimentos que devem ser ofertados para diagnóstico dos cânceres e deixa de fazer referência especificamente aos exames dtopatológicos e mamográficos. O exame para detectar o câncer colorretal não estava entre as ações de prevenção pata mulheres, no SU S e, agora, será incluído. A lei dá ao médico a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames.
De acordo com o Hospital Oswaldo Cruz (SP), em 2016, foram diagnosticados 57 mil novos casos de câncer de mama no Brasil. No mesmo ano, o Inca estimou o surgimento de mais de 17 mil novos casos de câncer de cólon e reto em mulheres no Brasil ecerca de 16 mil mulheres são diagnosticadas com câncer de colo de útero por ano no Pais.
O tratamento dos três cânceres é mais eficiente quando diagnosticados precocemente, evitando assim, o sofrimento das pacientes, a saturação do sistema de saúde e, o mais importante, salvando vidas. Daí a importância de medidas como a Lei 14.335. Para que o tratamento tenha o êxito desejado, é fundamental que os exames de diagnóstico das doenças cheguem ao público-alvo na idade prevista em lei, ou seja, já na puberdade das meninas.
No caso do câncer decolo do útero, a doença pode ser evitada com a vacinação contra o HPV, indicada para meninas na faixa etária dos 9 aos 13 anos. Além disso, as mulheres que já têm atividade sexual devem fazer o exame Papanicolau, a partir dos 25 anos, e de deve ser mantido até os 65 anos.
Felizmente, a saúde da mulher tem obtido avanço não apenas por decisões institucionais, mas graças à luta feminina pelos seus direitos. A lei 14.335 é mais uma conquista depois de muita luta.