SAÚDE DA MULHER

Data: 13/05/2022 Publicado em: O LIBERAL REGIONAL/ARAÇATUBA | GERAL

O Diário Oficial da União (DOU) publicou na terça-feira a lei federal 14.335, que amplia a prevenção, adetecçào eotratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e de colorretal. A lei entrará em rigor em 180 dias e, a partirde então, mulheres a par tir da puberdadeterão direito a fazeros exames mamografia, citopatologia ecotonos ojpiapeto Sistema Único deSaúde (SUS). Antes, esses procedimentos eram oferecidos para mulheres a partir de 40 anos. É um avanço considerável tendo em vista que os três cânceres sáo responsáveis porconsideráveis taxas de óbito no Brasil A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. Com as mudanças, esse direito fica estendido às mulheres idosas. O texto amplia o rol de procedimentos que devem ser ofertados para diagnóstico dos cânceres e deixa de fazer referência especificamente aos exames dtopatológicos e mamográficos. O exame para detectar o câncer colorretal não estava entre as ações de prevenção pata mulheres, no SU S e, agora, será incluído. A lei dá ao médico a permissão de solicitar a substituição ou oomplementação dos exames.

De acordo com o Hospital Oswaldo Cruz (SP), em 2016, foram diagnosticados 57 milnovos casos de câncerde mama no Brasil. No mesmo ano, o Inca estimou o surgimento de mais de 17 mil novos casos de câncer de cólon e reto em mulheres no Brasil ecerca de 16 mil mulheres sào diagnosticadas com câncerde colo de útero por ano no Pais.

O tratamento dos três cânceres é mais eficiente quando diagnosticados precocemente, evitando assim, o sofrimento das pacientes, a saturação do sistema de saúde e,o mais importante, salvando vidas. Daí a importância de medidas como a Lei 14.335. Para queo tratamento tenhao êxito desejado, é fundamental que os exames de diagnóstico das doenças cheguem ao público-alvo na idade prevista em lei, ou seja, já napuberdade das meninas.

No caso do câncer decolo do útero, a doença pode ser evitada com a vacinação contra o HPV, indicada para meninas na faixa etária dos 9 aos 13 anos. Além disso, as mulheres que já têm atividade sexual devem fazer o exame Papanicolau, a partir dos 25 anos, e de deve ser mantido até os 65 anos.

Felizmente, a saúde da mulher tem obtido avanço nào apenas por decisões institucionais, mas graças à luta feminina pelos seus direitos. A lei ’14’ .335 é mais uma conquista depois de muita luta.

Você tem várias formas de agendar consultas e exames:

Envie uma mensagem para:

WhatsApp

Agende sua consulta ou exame:

Agende online
QR Code Agende sua consulta ou exame

Agende pelo app meu oswaldo cruz

App Meu Oswaldo Cruz disponível no Google Play App Meu Oswaldo Cruz disponível na App Store