Prezado(a) Doutor(a),
A seguir, algumas recomendações e esclarecimentos sobre exame pré-operatório para COVID-19 no Hospital Alemão Oswaldo Cruz:
Informações essenciais:
Dúvidas frequentes:
1) Há obrigatoriedade na realização do exame pré-operatório?
É recomendável, especialmente para aqueles pacientes com maior risco de complicação pela COVID-19 como diabéticos, cardiopatas, imunossuprimidos, maiores de 60 anos e obesos. No entanto, a realização do RT-PCR antes da cirurgia não é obrigatória no HAOC. A decisão quanto à realização do exame deve ser feita em comum acordo entre médico e paciente.
2) Se o paciente já tiver um exame prévio coletado, até quanto tempo este resultado terá validade?
Um resultado de até 7 dias antes da cirurgia será válido. Depois deste prazo, recomenda-se a coleta de novo exame.
3) Se não aconteceu a coleta do RT-PCR em tempo hábil, o teste rápido (IgM/IgG) coletado no dia da internação pode ser uma alternativa?
Não. O teste rápido detecta anticorpos, o que não permite identificar o paciente na fase de excreção viral, principal objetivo da investigação pré-operatória.
4) O paciente com resultado pendente poderá ser internado para a cirurgia
Idealmente, o resultado deverá estar disponível antes da internação para a cirurgia. Entretanto, na eventualidade do exame não estar pronto na data da internação, isso não irá alterar o fluxo do paciente para admissão. Recomendamos que, uma vez coletado, aguarde-se o resultado do exame antes da realização do procedimento cirúrgico.
5) Quem irá checar o resultado do RT-PCR?
O médico que solicita o exame é o responsável pela checagem do resultado antes da cirurgia.
6) Se o resultado for positivo, qual deverá ser a conduta?
A decisão sobre suspensão da cirurgia dependerá do contexto clínico de cada paciente e a decisão deverá ser do médico assistente em acordo com seu paciente. A segurança da equipe é garantida através de EPI e fluxos adequados estabelecidos pela instituição. Por sua vez, cirurgias eletivas que possam ser adiadas deverão ser reagendadas após 30 dias do diagnóstico.
7) Qual é o tempo mínimo para agendamento de cirurgias em pacientes que tiveram diagnóstico de COVID-19?
Recomendamos um prazo mínimo de 30 dias a partir do diagnóstico e paciente assintomático por pelo menos 15 dias.
8) Pacientes que tiveram diagnóstico de COVID-19 (com RT-PCR positivo) precisam de novo teste para liberação de cirurgia após 30 dias?
Não. A detecção de SARS-CoV2 tardia não significa que o paciente esteja com doença ativa ou seja capaz de transmitir o vírus. A liberação para cirurgia deve ser baseada em parâmetros clínicos.